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5 Cláusulas Críticas em Contratos Empresariais Modernos

5 Cláusulas Críticas em Contratos Empresariais Modernos 1200 900 Neves e Panariello

Em um cenário de negócios cada vez mais dinâmico, interconectado e pautado por inovações tecnológicas rápidas, a forma como as empresas formalizam suas parcerias mudou drasticamente. Para o Dr. Alexandre Panariello, advogado sênior e sócio fundador do escritório Neves e Panariello Advogados Associados, com vasta experiência no contencioso e consultivo estratégico, o tempo em que um contrato se resumia a definir o “preço”, o “prazo” e o “objeto” ficou no passado.

Segundo o especialista, hoje, os maiores riscos de um contrato empresarial nem sempre estão no valor da nota fiscal ou na data de entrega. “Muitas vezes, os verdadeiros passivos e as grandes disputas judiciais nascem de forma silenciosa, escondidos na maneira como os documentos se relacionam, nas alterações informais do projeto ao longo de sua execução e, principalmente, na distribuição desigual das responsabilidades”, alerta o Dr. Alexandre.

Por meio da vivência diária do escritório nas áreas de Direito Societário, Direito Tributário, Direito do Trabalho, Direito Contratual e Direito Educacional, o advogado observa os negócios corporativos por uma ótica 360 graus. Ele destaca que um contrato mal redigido não afeta apenas a entrega de um serviço isolado; ele pode gerar contingências trabalhistas severas, autuações fiscais, disputas societárias entre os sócios da empresa contratante e perdas patrimoniais incalculáveis.

O Dr. Alexandre ressalta que contratações modernas e complexas — como o desenvolvimento de websites para outras empresas, terceirização de infraestrutura de TI, construção de plantas industriais ou prestação de serviços continuados — frequentemente envolvem um vasto ecossistema de documentos. Há o contrato-matriz (muitas vezes chamado de Master Service Agreement – MSA), a proposta comercial, os anexos técnicos, os Statements of Work (SOW), as ordens de compra (PO) e infindáveis comunicações por e-mail e aplicativos de mensagens.

Sem uma estruturação técnica adequada, o que deveria ser um instrumento de segurança jurídica transforma-se em um campo minado. Um contrato empresarial tecnicamente elaborado, na visão do sócio, não contempla apenas o cenário esperado, o chamado “caminho feliz”. Ele organiza, de forma prévia e inteligente, as consequências das mudanças, dos atrasos e dos riscos inerentes à operação.

Neste artigo, com base na ótica da alta gestão de riscos jurídicos do Dr. Alexandre Panariello, detalhamos as cinco cláusulas que mais exigem atenção e rigor técnico nos contratos empresariais atuais.

 

  1. Ordem de Prevalência: Qual documento dita as regras do jogo?

Imagine o seguinte cenário, muito comum no desenvolvimento de websites, softwares e integrações tecnológicas complexas para outras empresas: as equipes comerciais negociam prazos e valores e aprovam uma “Proposta Comercial”. Em seguida, o departamento de compras emite uma “Ordem de Compra” (PO) com termos e condições padronizados. Por fim, o departamento jurídico elabora um “Contrato de Prestação de Serviços”. Durante a execução, as equipes técnicas assinam um “SOW” (Declaração de Escopo) e trocam dezenas de e-mails alterando pequenas entregas.

Se a Proposta Comercial diz que o pagamento será em 30 dias, mas a Ordem de Compra estipula 60 dias e o Contrato-Matriz prevê 15 dias, qual é o prazo correto? Se houver um litígio, qual documento será usado pelo juiz ou árbitro para decidir a questão?

É aqui que entra a Cláusula de Ordem de Prevalência. Sem uma regra clara definindo a hierarquia dos documentos, papéis diferentes podem (e vão) estabelecer obrigações incompatíveis. Na prática jurídica, a ausência dessa cláusula obriga as partes a discutirem a intenção original do negócio com base em princípios gerais do Direito Civil, o que é custoso, demorado e imprevisível.

Como profissionais do direito voltados à proteção do patrimônio empresarial, recomendamos que todo contrato complexo possua um artigo específico determinando que, em caso de divergência, conflito ou ambiguidade, os documentos prevalecerão em uma ordem estrita (por exemplo: 1º Aditivos Contratuais; 2º Contrato Principal; 3º SOW; 4º Proposta Comercial; 5º Comunicações). Isso elimina discussões estéreis e garante que as condições exaustivamente negociadas pelo corpo jurídico não sejam anuladas por um formulário padrão de um departamento de compras.

  1. Alteração de Escopo (Change Management): Quem paga a conta da mudança?

O escopo de um projeto quase nunca termina exatamente como começou. No meio do caminho, surgem novas ideias, necessidades de adaptação ao mercado ou falhas no planejamento inicial. O problema não é a mudança em si, mas a forma como ela é gerida.

Serviços adicionais, horas excedentes e mudanças de cronograma solicitadas informalmente (“já que você está fazendo isso, poderia incluir mais essa funcionalidade?”) são os maiores causadores de litígios no momento da cobrança. A execução de atividades adicionais sem a prévia aprovação dos impactos sobre o preço e o cronograma fatalmente gerará conflito justamente na hora do faturamento. A contratada quer receber pelo trabalho extra; a contratante alega que “achava que já estava incluso no pacote original”.

Uma cláusula de Alteração de Escopo (ou Change Order) robusta deve prever um procedimento formal e inegociável. Deve estipular que nenhuma alteração será válida se não for documentada e assinada por representantes autorizados de ambas as partes. Mais do que isso, a cláusula deve exigir que o pedido de mudança venha acompanhado de uma análise de impacto: quanto vai custar a mais? Quantos dias serão acrescidos ao prazo final? Quais responsabilidades mudam?

No Direito Civil brasileiro, a boa-fé objetiva rege os contratos, mas a previsibilidade contratual é a melhor ferramenta para evitar que a sua empresa preste serviços de graça ou, na outra ponta, seja surpreendida com uma fatura de valor astronômico sob a justificativa de “trabalhos não previstos”.

  1. Aceite e Faturamento: O silêncio significa aprovação?

O momento da entrega de um serviço ou produto B2B é sempre crítico. A terceira disciplina fundamental nos contratos empresariais trata das regras de aceite e faturamento. O contrato precisa, obrigatoriamente, estabelecer critérios objetivos de aprovação. Dizer que o serviço deve ser entregue “a contento” ou “com qualidade” é abrir uma margem perigosa para subjetividades que, em uma eventual disputa judicial, dependerão de complexas e caras provas periciais.

Quais são os testes, os parâmetros e as métricas que definem que o objeto do contrato foi concluído? A cláusula de aceite deve mapear isso em detalhes. Além disso, é crucial definir o prazo para manifestação do cliente após a entrega.

E se o cliente receber a entrega e simplesmente não responder? É aqui que tratamos do “Aceite Tácito”. No Direito Civil, o artigo 111 dispõe que o silêncio importa anuência quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem. Contudo, em contratos empresariais, não podemos depender de interpretações doutrinárias. A redação deve ser explícita: “Caso a Contratante não se manifeste sobre a entrega no prazo de X dias úteis, o serviço/produto será considerado tacitamente aceito, autorizando-se a emissão da respectiva nota fiscal e o faturamento”.

Falhas nessa etapa não geram apenas problemas de fluxo de caixa, mas também desdobramentos no Direito Tributário, uma vez que a emissão de notas fiscais de serviços (NFS-e) sem a efetiva aprovação e prestação documentada pode atrair questionamentos do Fisco sobre a materialidade da operação, gerando riscos de autuações e multas.

  1. Limitação de Responsabilidade: Quem responde por cada risco na operação?

Em qualquer atividade empresarial, acidentes, falhas, interrupções sistêmicas e prejuízos podem ocorrer. A função de um advogado de negócios não é prometer que problemas não acontecerão, mas sim desenhar arquiteturas jurídicas que isolem o patrimônio da empresa e de seus sócios (Direito Societário) caso a tempestade chegue.

A cláusula de Limitação de Responsabilidade (ou Liability Cap) é, muitas vezes, o dispositivo mais debatido em uma negociação de M&A (Fusões e Aquisições) ou de grandes prestações de serviço. Ela define até onde vai o risco financeiro de cada parte se algo der muito errado.

Em contratos modernos, é imprescindível afastar expressamente a responsabilidade por lucros cessantes (aquilo que a parte deixou de ganhar) e danos indiretos, limitando a indenização apenas aos danos diretos e comprovados. Além disso, é praxe no mercado estabelecer um “teto” financeiro para as indenizações — por exemplo, “a responsabilidade total da Contratada não ultrapassará 100% do valor total pago nos últimos 12 meses sob este contrato”.

Claro que existem exceções. Violações de confidencialidade, infrações a leis anticorrupção, danos causados por dolo (intenção) ou contingências trabalhistas transferidas (quando a empresa contratante é acionada na Justiça do Trabalho por um funcionário da empresa contratada) geralmente ficam de fora desse limite de responsabilidade. Aliás, sob a ótica do Direito do Trabalho, as cláusulas de regresso e de indenidade precisam ser cirúrgicas para garantir que, caso a contratante sofra uma condenação subsidiária ou solidária, ela possa executar financeiramente o verdadeiro devedor de forma rápida e bloqueando garantias adequadas.

  1. Dados, Segurança da Informação e Inteligência Artificial (IA)

Por fim, chegamos à fronteira mais atual e sensível do Direito Contratual Empresarial. Há cinco anos, cláusulas de proteção de dados eram textos genéricos de confidencialidade (NDA). Hoje, com a consolidação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o avanço vertiginoso das ferramentas de Inteligência Artificial generativa, esse tópico ganhou um protagonismo absoluto.

Como as informações repassadas durante o contrato poderão ser utilizadas? Se a sua empresa contrata uma agência de marketing ou uma desenvolvedora de softwares, é preciso estipular regras estritas sobre Segurança da Informação. O vazamento de dados de clientes, além das severas multas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), causa danos reputacionais incalculáveis.

Mais recentemente, o uso da IA tem gerado novos desafios. Quando uma empresa fornecedora utiliza ferramentas abertas de Inteligência Artificial (como o ChatGPT, entre outros) para processar planilhas, códigos-fonte ou dados estratégicos da sua empresa, ela pode estar alimentando a base de aprendizado dessa IA com os seus segredos industriais.

Os novos contratos devem prever restrições e diretrizes claras sobre o uso de IA na execução dos serviços. De quem é a propriedade intelectual do código gerado por IA? Como garantir que os dados não serão usados para treinar modelos algorítmicos de terceiros? Um contrato empresarial atualizado precisa endereçar essas questões para garantir que a inovação tecnológica não se torne uma porta escancarada para a espionagem industrial ou perda de know-how.

Contrato Empresarial também é Gestão de Riscos (e de Oportunidades)

Como vimos, os contratos empresariais atuais exigem uma profundidade técnica que ultrapassa o simples “preencher lacunas” em modelos de internet. O preço, o prazo e o objeto continuam e continuarão sendo essenciais, mas já não concentram todos os riscos da operação. Um bom contrato não é aquele que prevê apenas que tudo dará certo, mas aquele que constrói um manual de instruções preciso para a gestão das crises, das falhas de comunicação e dos imprevistos.

Seja no desenvolvimento e expansão de infraestrutura tecnológica, na prestação de serviços continuados para grandes corporações, ou em acordos comerciais do dia a dia, a segurança jurídica é o que permite que o empresário durma tranquilo e foque no que realmente importa: crescer e faturar. E isso só se constrói com um olhar multidisciplinar que entenda como uma falha contratual reverbera nas esferas cível, trabalhista, fiscal e até mesmo na organização sucessória dos negócios familiares.

Seu negócio está juridicamente protegido para os desafios do mercado atual?

A velocidade do mundo corporativo não perdoa qualquer falta de atenção com os temas jurídicos. Revisar a forma como sua empresa negocia, aprova e assina seus contratos não é custo, é investimento blindado na perenidade da sua marca.

Se você deseja entender mais sobre como estruturar contratos inteligentes, ou se o seu negócio precisa de uma assessoria jurídica combativa, experiente e preventiva, o escritório Neves e Panariello Advogados Associados está pronto para caminhar ao seu lado.

Temos orgulho de ser parceiros estratégicos de nossos clientes, oferecendo excelência nas áreas de Direito Societário, Direito Tributário, Direito do Trabalho, Direito Civil e Direito Sucessório. Nossa missão é entender a fundo a sua operação para transformar a lei em um diferencial competitivo para a sua empresa.

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(Nota: Conteúdo de caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta jurídica personalizada às peculiaridades do seu caso prático).

Reforma Tributária: Avaliação dos Advogados do Escritório Neves e Panariello sobre o texto-base aprovado na Câmara

Reforma Tributária: Avaliação dos Advogados do Escritório Neves e Panariello sobre o texto-base aprovado na Câmara 768 500 Neves e Panariello

Com a promessa de simplificar o sistema tributário brasileiro, a reforma tributária (PEC 45/19) foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados e agora segue para o Senado. O texto-base, que propõe medidas como a simplificação de impostos sobre o consumo e a isenção de tributos para a cesta básica, recebeu atenção significativa dos advogados do escritório Neves e Panariello.

Em linhas gerais, a proposta prevê a criação de fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032. Esta medida visa unificar a legislação dos novos tributos, aprimorando o sistema fiscal brasileiro. Entretanto, a proposta é densa, cheia de detalhes e aspectos que merecem atenção cuidadosa. A equipe do Neves e Panariello se debruçou sobre o texto, avaliando seus potenciais impactos e consequências para o país.

Uma visão abrangente da proposta

Segundo a proposta, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.

A ideia é simplificar o sistema tributário, reduzindo a carga de impostos que incide sobre o consumo. De acordo com a Câmara dos Deputados, a proposta foi elaborada com o objetivo de criar um país mais justo, promovendo a distribuição de riquezas e estimulando a competitividade e a geração de empregos.

No entanto, apesar dos objetivos nobres, os advogados do Neves e Panariello consideram que a proposta, embora represente um avanço em relação ao sistema atual, ainda necessita de aprimoramentos.

Aspectos práticos da Reforma Tributária

Em relação à cesta básica, uma novidade no texto-base é a isenção do IBS e da CBS sobre produtos de uma cesta básica nacional de alimentos, a ser definida em lei complementar. Essa isenção é um ponto positivo, pois deve amenizar o impacto da reforma no bolso do consumidor.

No entanto, a proposta de reforma também prevê outras isenções, de 100% ou 60% das alíquotas, contanto que aquelas aplicadas aos demais produtos sejam aumentadas para reequilibrar a arrecadação da esfera federativa.

Para os advogados do escritório Neves e Panariello, este é um ponto que merece atenção, pois as alterações nas alíquotas podem ter um impacto significativo na carga tributária que recai sobre os contribuintes.

Outra questão importante é a criação de dois fundos: um para pagar até 2032 pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal entre os estados; e outro para reduzir desigualdades regionais.

Esses fundos receberão recursos federais, aos valores atuais, de cerca de R$ 240 bilhões ao longo de oito anos e orçados por fora dos limites de gastos previstos no arcabouço fiscal. Para a equipe do Neves e Panariello, isso representa uma importante iniciativa para corrigir as desigualdades regionais, embora ainda reste a questão de como esses fundos serão efetivamente implementados e gerenciados.

Perspectivas e ajustes necessários

Conforme avaliado pelo Neves e Panariello, a reforma tributária é um marco significativo para o Brasil. Ela promete simplificar a complexa rede de impostos que pesa sobre os cidadãos e empresas, aumentar a segurança jurídica e tornar o país mais atrativo para novos investimentos.

No entanto, a reforma ainda enfrenta obstáculos. Apesar de ter sido aprovada na Câmara, ela agora precisa passar pelo Senado, onde os senadores terão a oportunidade de fazer os ajustes finais ao texto.

A equipe do Neves e Panariello espera que o Senado leve em consideração as sugestões de aprimoramento que vêm sendo propostas, de modo a criar uma reforma tributária que seja justa e equitativa, incentivando o crescimento econômico e a distribuição de riquezas no país.

Ao todo, a reforma tributária é uma proposta ambiciosa que tem o potencial de transformar a economia brasileira. Com a avaliação cuidadosa e contínua dos advogados do escritório Neves e Panariello, o país tem uma oportunidade real de construir um sistema tributário mais eficiente e justo para todos.

ESG e Direito Societário: Uma Reflexão sobre o Futuro das Práticas Empresariais

ESG e Direito Societário: Uma Reflexão sobre o Futuro das Práticas Empresariais 768 500 Neves e Panariello

Na medida em que o mundo corporativo se transforma, os princípios de ESG (sigla em inglês para Ambiental, Social e Governança) têm se tornado tópicos de destaque na mesa de negociações e, consequentemente, no direito societário. Este artigo busca abordar o contexto e as implicações desta relação emergente.

As questões relacionadas ao ESG têm sido cada vez mais consideradas por empresas e políticos como uma parte crucial da estratégia de negócios e política pública. Portanto, entender e implementar esta agenda deve estar no centro das preocupações dos especialistas em direito societário.

ESG e Direito Societário: O Casamento Necessário

Para entender como a agenda ESG pode ser incorporada ao direito societário, é importante considerar que esta incorporação requer mudanças culturais. Estas mudanças englobam a maneira como concebemos o papel do advogado especializado em direito societário e do professor de direito societário.

A pauta ESG tem potencial para realinhar a prática da advocacia corporativa com o exercício da advocacia como uma atividade de interesse público. Ao mesmo tempo, lembra advogados e empresas que a prática do direito não deve ser incompatível com preocupações de longo prazo. O professor de direito societário tem um papel fundamental nesta transição, contendo o desvio aparente do interesse público que pode ser percebido ao longo da graduação em direito.

Durante décadas, a discussão tem girado em torno da responsabilidade socioambiental das empresas. No entanto, no início do século XXI, a conversa mudou para ESG, um conceito que combina responsabilidade socioambiental e busca pelo lucro. Isso sugere que a atuação responsável das empresas é benéfica para os negócios e deve ser incorporada às atividades econômicas de todas as organizações. A questão então é como os consultores jurídicos corporativos podem contribuir para a incorporação da agenda ESG na atividade central das empresas.

A resposta é que isso só será possível quando a pauta ESG for considerada uma questão central no ensino e na prática do direito societário. Esta incorporação pode ocorrer em três áreas principais: currículo universitário, prática da advocacia corporativa e legislação societária.

ESG no Currículo Universitário: Uma Necessidade Emergente

No contexto do ensino superior, o foco da disciplina de direito societário deve ser ampliado. O ensino atualmente se concentra na resolução de conflitos entre sócios ou administradores. No entanto, deve incluir a amplitude das atividades desenvolvidas pelas sociedades empresárias. Isso requer ação por parte dos professores para integrar discussões sobre a agenda ESG em seu ensino. Isso inclui mostrar como a agenda ESG pode ser incluída em contratos e estatutos sociais, acordos de acionistas ou contratos de investimento, e demonstrar a relevância da diversidade na alta administração das empresas.

A Prática da Advocacia Empresarial: Redefinindo os Critérios

Na prática da advocacia empresarial, os critérios de atração, formação, retenção e treinamento de profissionais nos escritórios de direito empresarial precisam ser redefinidos. Isso inclui evitar a dependência da trajetória na seleção dos jovens profissionais que receberão o treinamento e a atenção necessários para futuramente se tornarem sócios dos escritórios. Para efetivamente incorporar a agenda ESG no direito societário e, consequentemente, nas empresas atendidas, é preciso incluir não apenas os assuntos, mas também as pessoas que pensam, parecem e têm incentivos para fazer o trabalho do advogado corporativo mais focado na agenda ESG.

ESG e Legislação Societária: Redefinindo o Código Civil

Na legislação societária, é necessário redefinir as pessoas jurídicas no Código Civil para permitir a constituição de sociedades empresárias cujo objeto social contempla o exercício de atividades atualmente exclusivas de associações sem fins lucrativos. Isso também implicaria na superação da especificidade do objeto social, permitindo que as sociedades empresárias possam ser constituídas com atividade principal empresarial e atividade secundária relacionada à agenda ESG.

Para espelhar, por exemplo, a legislação societária americana, que permite a constituição de sociedades empresárias com o objeto social de realizar qualquer ato lícito, seja ele empresarial ou não, seria necessário um objeto social muito mais amplo do que o permitido atualmente pela legislação brasileira.

Implementar as mudanças sugeridas aqui é um desafio, mas é necessário. A transição para uma teoria e prática societária que se preocupe com o meio ambiente, a sociedade e as melhores práticas de governança corporativa é um esforço que vale a pena ser feito tanto pelo setor público quanto privado. À medida que navegamos nesta nova era, devemos estar preparados para enfrentar esses desafios de frente, reconhecendo que um futuro sustentável depende de nossa capacidade de integrar a agenda ESG em todas as facetas da prática corporativa.

Lei 14.553/23: Inclusão de dados étnico-raciais em documentos trabalhistas para fomentar políticas públicas

Lei 14.553/23: Inclusão de dados étnico-raciais em documentos trabalhistas para fomentar políticas públicas 768 500 Neves e Panariello

O Escritório de Advocacia Neves e Panariello Advogados Associados informa sobre a recente sanção da Lei 14.553/23, promulgada pelo presidente da República, no dia 24 de abril. A nova legislação determina a inclusão de informações relativas a cor e raça nos registros administrativos destinados a empregadores e trabalhadores dos setores público e privado, com o objetivo de apoiar políticas públicas.

Conforme texto legal, empregadores dos setores público e privado devem inserir nos registros assinados pelos empregados um campo específico para a declaração de seu segmento étnico-racial, com base na autoclassificação em grupos previamente estabelecidos.

Os trabalhadores deverão informar sua raça em documentos como formulários de admissão e demissão, registros de acidentes de trabalho, inscrições no INSS, pesquisas do IBGE, cadastros no Sine – Sistema Nacional de Emprego e na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.

Além disso, o IBGE realizará, a cada cinco anos, uma pesquisa para identificar a distribuição percentual dos segmentos étnico-raciais no setor público. Essa análise permitirá a obtenção de informações relevantes para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Social, promovendo igualdade de condições e ações afirmativas para combater as desigualdades sociais decorrentes do racismo.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) se manifestou favoravelmente à nova legislação, destacando-a como uma ferramenta essencial para combater a discriminação indireta – aquela que, embora adote parâmetros aparentemente neutros, prejudica a igualdade de oportunidades entre diferentes grupos sociais.

Ao abordar a Lei 14.553/23, o Escritório de Advocacia Neves e Panariello Advogados Associados enfatiza a importância da inclusão de dados étnico-raciais em documentos trabalhistas como medida para fomentar políticas públicas de promoção da igualdade e combate ao racismo no mercado de trabalho.

Fonte: Agência Senado.

Enfermeiro viola LGPD em processo trabalhista e é punido com dispensa por justa causa.

Enfermeiro viola LGPD em processo trabalhista e é punido com dispensa por justa causa. 768 500 Neves e Panariello

Em uma decisão da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, um enfermeiro teve seu pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho negado. A juíza Edite Almeida Vasconcelos entendeu que a atitude do trabalhador de juntar provas que violam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) configura falta grave.

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ANPD Publica Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas: O que é e Como Funciona?

ANPD Publica Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas: O que é e Como Funciona? 768 500 Neves e Panariello

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, em 27/02/2023, o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. Essa nova norma é considerada importante porque permitirá que a ANPD aplique punições em casos de descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), proporcionando, assim, o devido reforço à atuação fiscalizatória da Autoridade.

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Bancário não terá direito a receber horas extras dos períodos em que foi gerente

Bancário não terá direito a receber horas extras dos períodos em que foi gerente 768 500 Neves e Panariello

Um Bancário do Rio Grande do Sul não receberá as horas extras do período em que exerceu cargo de gerente, decisão foi tomada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Na reclamação trabalhista, o bancário pede o pagamento das horas extras feitas, excedendo a jornada de seis horas diárias, nos três períodos em que foi gerente de filial. 

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Execuções baseadas em decisão que afastou IPI nas operações de saída da importadora são suspensas provisoriamente

Execuções baseadas em decisão que afastou IPI nas operações de saída da importadora são suspensas provisoriamente 768 500 Neves e Panariello

Foram suspensas, pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as execuções amparadas na decisão transitada em julgado no REsp 1.427.246, onde a Segunda Turma afastou a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na saída de mercadorias estrangeiras do estabelecimento importados. São atingidas tanto as ações judiciais, quanto os procedimentos administrativos.

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Dispensada por indisciplina, controladora de acesso perde direito a férias e 13º salário

Dispensada por indisciplina, controladora de acesso perde direito a férias e 13º salário 768 500 Neves e Panariello

A ex-controladora de acesso da Park Brazil Serviços Administrativos Ltda, microempresa de Esteio (RS), entrou com um processo contra a empresa após ter sido demitida por justa causa. 

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eSocial: Dados de Condenações Trabalhistas Devem Ser Incluídos no Sistema

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A partir de 16 de janeiro deste ano, os empregadores deverão inserir e disponibilizar no eSocial os dados das condenações definitivas na Justiça do Trabalho e também acordos realizados com antigos funcionários.

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