O TRT da 9ª região manteve a justa causa aplicada no processo 0001751-80.2015.5.09.0661 a um serralheiro que, mesmo advertido, não cumpria a regra de segurança que proibia o uso de celular durante o expediente.
A empresa havia implantado a norma para evitar distrações e riscos durante o expediente, uma vez que o funcionário manipulava máquinas de corte e soldas, bem como produtos químicos com alto grau de toxicidade.
O serralheiro recorreu e argumentou que a dispensa foi aplicada por perseguição, mas a empresa comprovou com documentos que além de alertá-lo diversas vezes, aplicou advertência formal e suspensão disciplinar, mostrando a insubordinação do empregado.
Por isso, somado à situação de microempresa em dificuldades financeiras, foi concedida à serralheria a gratuidade da justiça.