Descumprir norma de segurança rende dispensa por justa causa

Descumprir norma de segurança rende dispensa por justa causa

Descumprir norma de segurança rende dispensa por justa causa 768 500 Neves e Panariello

O TRT da 9ª região manteve a justa causa aplicada no processo 0001751-80.2015.5.09.0661 a um serralheiro que, mesmo advertido, não cumpria a regra de segurança que proibia o uso de celular durante o expediente.

A empresa havia implantado a norma para evitar distrações e riscos durante o expediente, uma vez que o funcionário manipulava máquinas de corte e soldas, bem como produtos químicos com alto grau de toxicidade.

O serralheiro recorreu e argumentou que a dispensa foi aplicada por perseguição, mas a empresa comprovou com documentos que além de alertá-lo diversas vezes, aplicou advertência formal e suspensão disciplinar, mostrando a insubordinação do empregado.

Por isso, somado à situação de microempresa em dificuldades financeiras, foi concedida à serralheria a gratuidade da justiça.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI253778,91041-Empresa+pode+proibir+celular+por+motivo+de+seguranca